FORD ECOSPORT 2.0L XLS AUT. - SÓLIDA - 2011/2012 - CAT ESD1 (AR+DH+VE+TE+AL+2AIRBAG+ABS)
Sugerido 61.180,00 (32%)
C/ desconto 41.602,40
Entrada 20.801,20 + 36X 615,00
FORD ECOSPORT 2.0L XLT AUT. - SÓLIDA - 2011/2012 - CAT ETC2 (RLL+CD MY CONNECTION+PERSONALIZAÇÃO+COMP. DE BORDO)
Sugerido 65.780,00 (32%)
C/ desconto 44.730,00
Entrada 22.365,20 + 36X 659,00

Possuímos duas modalidades de venda para clientes, com isenções de impostos (ICMS + IPI) e somente com isenção do IPI.
QUEM TEM DIREITO?
IPI + ICMS
Clientes CONDUTORES - portadores de deficiência física, comprovada através de CNH com a especificação do tipo de deficiência ou através do laudo médico.
IPI
Clientes NÃO CONDUTORES - portadores de deficiência visual, mental ou autista ou clientes que optarem por adquirir um veículo com preço sugerido ao público superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
COMO REQUERER ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE VEÍCULO 0 km
1ª ETAPA
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: O portador de deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.
2ª ETAPA
LAUDO MÉDICO PARA CONDUTOR: O portador de deficiência física deve obter este documento no DETRAN, nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estará indicado o tipo de carro, características e adaptações necessárias.
3ª ETAPA
ISENÇÃO DE IPI E IOF: É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:
a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.
b) Laudo Médico e carteira de habilitação, 2(duas) cópias autenticadas pelo DETRAN.
c) 2(Duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (luz ou telefone fixo).
d) 1(uma) cópia simples das 2(duas) ultimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior).
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agência da Previdência Social.
Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar internet a página da Receita Federal (instrução normativa 607).
4ª ETAPA
ISENÇÃO DE ICMS (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): é necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência.
a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
b) 1(um) Laudo médico (DETRAN) original e carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN.
c) 1(uma) cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
d) Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.
e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente).
f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.